RESOLUÇÃO CMDCA N. º 011, 25 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre o Fluxo Intersetorial de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes, vítimas ou testemunhas, de violência”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – CMDCA de Turiúba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 361 de 20 de Novembro 2013, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 361/2013 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando as recomendações da Lei nº 13.431/2017 sobre escuta especializada de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas, de violência;
Considerando o Decreto 9.603/2018, que recomenda instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
Considerando a Resolução do CMDCA 010/2019 que instituiu Comitê para Construção do Fluxo de Escuta Especializada.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o desenho do Fluxo Intersetorial de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes, vítimas ou testemunhas, de violência, conforme fluxograma:
FLUXO INTERSETORIAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL
TURIUBA, Lei. Nº 13.341/2017
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Flávia Govea de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA