O CMDCA, no uso de suas atribuições legais, decidiu hoje, 16 de Abril de 2019, em reunião na sala dos Conselhos na Secretaria Municipal de Assistência Social, ELIMINAR a cláusula 8.1.6, item “o” do edital para eleições do Conselho Tutelar, que diz respeito à comprovação de experiência no trabalho com crianças e adolescentes.
O CMDCA toma essa decisão com base na REALIDADE DO MUNICÍPIO, que, conta com poucas instituições formais para esse tipo de experiência. Portanto, fica suspensa a necessidade de comprovar experiência, TODAS AS DEMAIS COMPROVAÇÕES SE MANTÉM INALTERADAS, como descrito na Resolução 003/2019 do CMDCA.
CMDCA- Conselho Municipal de Diretos da Criança e do Adolescente