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ABR
02
02 ABR 2019
Resolução nº 001/2019, sobre a nomeação da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Turiúba/SP – 2020- 2023
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RESOLUÇÃO CMDCA N.º 001, 02 DE ABRIL DE 2019.

 

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Turiúba/SP – 2020- 2023”.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – CMDCA de Turiúba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 361 de 20 de Novembro 2013, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, a Resolução CONANDA nº. 170 de 10 de dezembro de 2014 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 361/2013 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Turiúba/SP, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023;

Considerando a reunião realizado em 15 de Fevereiro de 2019, na qual institui a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Efetivos e Suplentes, para realização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Turiúba/SP::

I – Presidente: Anderson de Freitas Bonfim

II – Vice-Presidente: Osmeralda Viana do Carmo Capelari

III – 1º Secretário: Cleber Luiz Bonfim

IV – 2º Secretário: Lucyane Teixiera Ribeiro

Art. 2º O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3º Compete a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e:

I – Conduzir todo o processo de escolha;

II – Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos;

III – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VIII – Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

IX – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

X – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XI – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

XIII – Resolver os casos omissos.

Art. 4º Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 361/2013, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ana Flávia Govea de Souza

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

 

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