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Alvará

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER INSCRIÇÃO  MUNICIPAL JUNTO AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO MOBILIÁRIO  E O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Antes de iniciar um empreendimento, faça a Consulta Prévia ao Plano Diretor Urbano. Ela informará ao interessado se o local no qual pretende desenvolver determinada atividade, comporta a princípio, tal exercício, e quais os documentos, que deverão ser apresentados para obtenção da inscrição municipal e da Licença de Localização e de Funcionamento. Ela é gratuita, devendo ser feita mediante requerimento.

Atenção: Para que seja possível abrir uma inscrição municipal e obtenção da Licença de Localização e Funcionamento o resultado da consulta deve indicar que são permitidas todas as atividades informadas, para o local pretendido, conforme constam no objeto social, CNPJ, etc.

Preencha aqui a Consulta Prévia de Atividade (contribuintes estabelecidos)

Estão dispensados da Consulta Prévia, os ambulantes, atividades eventuais e autônomos não estabelecidos, bastando apenas apresentar a Declaração de Domicílio Fiscal.

Preencha aqui a Declaração de Domicílio Fiscal (não estabelecidos)
 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ABERTURA (início de atividade): O Requerimento e da Declaração de Inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários, é o documento utilizado pelos contribuintes para inscrição, alteração e encerramento de inscrições junto ao cadastro mobiliário. O deferimento da inscrição não implica não implicando em concessão de Alvará de Licença de Localização e de Funcionamento.

Preencha aqui o Requerimento e da Declaração de Inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Pessoa Física ou Jurídica Estabelecida)

Preencha aqui o Requerimento e da Declaração de Inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Pessoa Física ou Jurídica Não-Estabelecida)

Preencha aqui o Requerimento e da Declaração de Inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Pessoa Jurídica Estabelecida - Alvará Provisório)

ALTERAÇÕES: A inscrição somente tem valor para o endereço e para a atividade em que for emitido. Qualquer alteração, seja de atividade, de endereço ou de sócios, deve ser comunicada à Prefeitura, sob penas de multa, interdição e lacração do estabelecimento, devendo providenciar toda a documentação as quais constem a respectiva alteração.

Preencha aqui o Requerimento e Declaração de Alteração de Inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários

CANCELAMENTO (encerramento de atividade): As pessoas inscritas deverão comunicar ao cadastro o encerramento de suas atividades, através de requerimento, a fim de obter o cancelamento de sua inscrição, o que será concedido após a verificação da procedência, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos ao Município até a data do cancelamento.

Preencha aqui o Requerimento e a Declaração de Cancelamento de Inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários

 

ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Para a Concessão do Alvará de Localização e de Funcionamento, o contribuinte deverá estar inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes mobiliários, e deverá apresentar:

I - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – A.V.C.B ou Declaração de Dispensa de Vistoria, nos termos do Decreto Estadual nº 46.076/01 e Instruções Técnicas vigentes.

II - Cumprir as exigências de acessibilidade, em observância ao Decreto 5.296/04, o qual regulamentou as Leis federais nº 10.048 e 10.098 ambas do ano de 2000.

III - Edificação com até 700 metros quadrados, é assegurado ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), a dispensa do CVCO - Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (Habite-se), podendo apresentar a Declaração de Responsabilidade de Segurança firmada por engenheiro, nos termos da Lei Municipal 2841 de 19 de setembro de 2011.

IV – Licença da Vigilância Sanitária, para atividades que necessitem de apreciação da autoridade de Saúde, ou Isenção de cadastro.

V – Licença da Cetesb, para atividade que exijam o licenciamento ambiental, conforme legislação pertinente.

A validade da Licença de Funcionamento será de, no máximo, um (1) ano, contado da data de sua emissão, desde que norma superveniente não venha dispor em contrário ou os documentos constantes na Consulta Prévia de Atividade, apresentados, forem por prazo determinado, cabendo assim o documento de menor prazo.

 

ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIOS ESPECIAIS

Os Horários Normais de Funcionamento dos estabelecimentos serão das 08:00 às 12:00 horas aos sábados, e demais dias da semana das 08:00 as 18:00, com exclusão dos domingos. Sendo que qualquer estabelecimento que pretender exercer a atividade fora do horário normal de funcionamento, deverá requerer a licença especial de funcionamento, devendo preencher o requerimento informando dias e até que horários pretendem manter o estabelecimento aberto, se haverá ou não música no local, anexando:

Preencha aqui o Requerimento referente à solicitação de licença de funcionamento em horário especial