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CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS  MUNICÍPIO DE TURÚBA-SP
CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS, CONFORME ARTIGO 7º, §§ 2º E 3º DA LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Atribuições da Ouvidoria do Município

A Ouvidoria do Município de Turiúba-SP tem as seguintes atribuições:
I - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, conforme
a Lei Federal nº 13.460, de 2017.
II - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
III - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento.
IV - Receber, analisar e responder às manifestações encaminhadas à Ouvidoria.
V - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitando informações e acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão.
VI - Atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.
VII - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Objetivos da Ouvidoria

Com vistas à realização dos seus objetivos, a Ouvidoria do Município deve:
I - Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, às manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços públicos.
II - Elaborar anualmente um relatório de gestão, consolidando as informações das manifestações recebidas, apontando falhas e sugerindo melhorias na prestação de serviços públicos.

 

Das Manifestações

A Ouvidoria deverá receber, analisar e responder às manifestações de forma clara e objetiva. Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos da Lei, sob pena de responsabilidade do agente público.
Identificação e Confidencialidade
As manifestações serão identificadas, mas a Ouvidoria não fará exigências quanto à identificação que inviabilizem a sua apresentação. A identificação do requerente é informação pessoal protegida, com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Em manifestações feitas por meio eletrônico, poderá ser solicitado meio de certificação da identidade do requerente, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados.
Encaminhamento de Manifestação
As manifestações apresentadas em outros órgãos da administração devem ser imediatamente protocolizadas e encaminhadas à Ouvidoria do Município, sob pena de responsabilidade do agente faltoso.

Canais de Comunicação

As manifestações podem ser apresentadas pelos seguintes canais:
I - Formulário eletrônico disponível no site do município.
II - E-mail Oficial.
III - Telefone.
As manifestações feitas verbalmente serão imediatamente reduzidas a termo.

 

 

 
 
 
 

Classificação das Manifestações

Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá classificá-la como:
- Reclamação
- Denúncia
- Sugestão
- Elogio
- Solicitação
A classificação atribuída pelo usuário poderá ser alterada pela Ouvidoria, se verificado que não está adequada.

Análise e Resolução das Manifestações

O procedimento de análise das manifestações observará os princípios da eficiência e celeridade, visando à sua efetiva resolução.
Etapas da Resolução das Manifestações
1. Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado.
2. Emissão de comprovante de recebimento com o respectivo número de protocolo.
3. Análise e obtenção de informações, quando necessário.
4. Decisão administrativa final.
5. Ciência ao usuário.
A Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, uma única vez.
Caso a manifestação requeira mais informações, a Ouvidoria poderá solicitar complementação de dados no prazo de até 10 dias após o recebimento, e o usuário deverá atendê-lo em até 20 dias, sob pena de arquivamento.

Denúncias

Quando a manifestação for uma denúncia e contiver elementos mínimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada ao órgão de controle interno ou externo para as devidas providências.
 
Caso o procedimento de apuração da denúncia não seja concluído no prazo, a Ouvidoria deverá considerar a comunicação como conclusiva e encaminhá-la aos órgãos de controle competentes.
O órgão de controle interno deverá enviar à Ouvidoria o resultado final da apuração, e a Ouvidoria deverá informar o usuário sobre os desdobramentos da sua manifestação.
 
A Prefeitura oferece diversos serviços essenciais de forma prática e acessível através da plataforma online, buscando facilitar o atendimento e proporcionar mais comodidade aos cidadãos. Entre os principais serviços disponibilizados de forma digital, destacam-se:
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Realize o pagamento do seu IPTU com segurança e agilidade, evitando filas e deslocamentos até o atendimento presencial.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): O ISS pode ser consultado e pago diretamente pela plataforma online, garantindo a praticidade para os prestadores de serviço.
  • Taxa de Licença: Os cidadãos podem emitir a guia de pagamento para a taxa de licença de funcionamento ou outros tipos de licenciamento municipal diretamente online.
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Realize o pagamento do ITBI de maneira simplificada, sem a necessidade de sair de casa.
  • Nota Fiscal Eletrônica: A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) também pode ser acessada e gerida pela plataforma, trazendo mais transparência e agilidade para o processo de emissão e consulta.
  • Holerite Online  traz praticidade e transparência para os funcionários, substituindo o papel pelo acesso digital. Ele permite consultar comprovantes de pagamento de forma rápida e segura, a qualquer hora e lugar. Além de reduzir custos e burocracias, fortalece a confiança entre empresa e funcionário. Também contribui para a sustentabilidade, ao eliminar o uso de papel, e demonstra modernização na gestão de pessoas.
  •  Portal da Transparência é uma ferramenta que garante ao cidadão o acesso fácil e rápido às informações sobre a gestão pública. Por meio dele, é possível acompanhar gastos, contratos, salários e investimentos realizados pelo governo. Essa transparência fortalece o controle social, combate a corrupção e incentiva a participação da população na fiscalização dos recursos públicos. Além disso, demonstra compromisso com a ética e a responsabilidade na administração.
 
 
É importante lembrar que todos esses serviços também podem ser solicitados presencialmente, com a mesma qualidade e eficiência. Para aqueles que preferem o atendimento remoto, é possível realizar solicitações também via e-mail, proporcionando flexibilidade para diferentes perfis de usuários.
Abaixo, disponibilizamos o link contendo informações detalhadas de todas as secretarias municipais, com dados de contato.
 
https://www.turiuba.sp.gov.br/portal/secretarias
 
 
 
 
 

Contato

 Fone: (18) 3696-1263
 Endereço: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 – Centro.
CEP: 15280-007 - Turiúba-SP
 Site: www.turiuba.sp.gov.br
E-mail: ouvidoria@turiuba.sp.gov.br
 
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